JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
26/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/03/2010, p. 26/04/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PACIENTE QUE CUMPRIA PENA EM REGIME SEMIABERTO POR CRIMES DE ROUBO E LATROCÍNIO. FALTA GRAVE (PRÁTICA DE FATO DEFINIDO COMO CRIME - FURTO TENTADO). REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL SEM A PRÉVIA OUVIDA DA APENADA PELO MAGISTRADO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 118, § 2 DA LEP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES DO STJ. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. ORDEM CONCEDIDA, PARA ANULAR A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO DE REGIME DA PACIENTE, PARA QUE OUTRA SEJA PROFERIDA, RESPEITADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, MANTIDA A ATUAL SITUAÇÃO PRISIONAL DA PACIENTE. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico de que, antes da regressão definitiva de regime prisional por força de cometimento de falta grave, no caso, fato definido como crime - tentativa de furto, é imprescindível a ouvida prévia do apenado (art. 118, I da LEP). 2. Ordem concedida, para anular a decisão que determinou a regressão de regime da paciente, para que outra seja proferida, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, mantida a atual situação prisional da paciente. (HC n. 143.272/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 26/4/2010.)
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