JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. ATO JURÍDICO E PERDAS E DANOS. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA OUTRA PARTE. JULGAMENTO. OMISSÃO VERIFICADA. EFEITO INFRINGENTE. EMBARGOS PROVIDOS. ALEGAÇÕES DA PARTE. MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO APRESENTADO. SITUAÇÃO DIVERSA. CONSTATAÇÃO DE OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Pode o julgador conferir efeitos infringentes ao julgamento dos embargos de declaração, quando verificada a existência de omissão, contradição ou obscuridade, como no presente caso, em que a omissão constatada pedia a modificação do julgado. II - A alegação sobre uma suposta atitude de má-fé dos recorridos, quando da oposição dos embargos de declaração, diz respeito à apreciação subjetiva feita pelo julgador que, no caso em exame, em sede especial, incide o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. III - Recurso especial não conhecido. (REsp n. 702.917/MS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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