- Relator(a)
- Ministro Fernando Gonçalves
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 22/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 17/12/2009, p. 22/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. ERRO DE PREMISSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência admite a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração, caso a modificação do julgado se demonstre uma conseqüência necessária do suprimento de uma premissa fática equivocada. 2. O acórdão recorrido, inicialmente considerando que a agravada possui natureza jurídica de empresa pública, nega-lhe o pedido de autofalência. Todavia, ao constatar que se trata, na verdade, de pessoa jurídica de direito privado, em sede de embargos de declaração, empresta efeitos infringentes ao recurso, modificando o julgado de modo a manter o decreto de falência. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 902.361/RJ, relator Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 22/2/2010.)
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