JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Furtado
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 15/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA PELA VIA DO REMÉDIO HERÓICO. IMPOSSIBILIDADE. DECRETO PRISIONAL. LEGALIDADE. IMPROVIMENTO. I - A aferição da incapacidade financeira do paciente que demanda dilação probatória é incompatível com a via do habeas corpus. II - Se indemonstrado o pagamento do débito alimentar e desacolhidas em sede de habeas corpus as justificativas apresentadas para o inadimplemento, a prisão civil do paciente executado não é ilegal e encontra amparo no enunciado nº 309 da Súmula deste Tribunal. III - Ordem denegada. (RHC n. 26.927/MG, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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