JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
01/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para interposição do recurso de apelação em processo criminal militar é de 5 dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em audiência pública, na presença das partes ou seus procuradores (art. 529 do CPPM). 2. Não há falar em intempestividade do recurso de apelação interposto dentro do prazo legal. 3. Ordem denegada. (HC n. 130.913/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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