JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 06/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. ECA. CONTAGEM DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. DEFENSORIA PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO COMPROVADO. ORDEM DENEGADA. 1) Para fins de interposição de recurso de apelação criminal, o início da contagem do prazo deve ser o da última intimação, no caso o dia 27 de agosto de 2008. 2) Se o prazo começou a ser contado em 27 de agosto de 2008, o seu término ocorreu no dia 17 de setembro de 2008, considerando-se que o prazo para recorrer é de dez dias e deve ser contado em dobro, para a Defensoria Pública. 3) O recurso interposto em 1º de outubro, assim, é intempestivo, decidindo corretamente o E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que dele não conheceu. 4) Ordem denegada. (HC n. 130.284/MT, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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