JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
19/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/03/2010, p. 19/04/2010

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SENTENÇA APÓCRIFA. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Não produz efeitos a intimação de sentença apócrifa. 2. O recurso de apelação interposto tempestivamente deve ser recebido e seu mérito analisado pelo Tribunal de origem. 3. Ordem concedida para, recebendo o Recurso de Apelação 1.0024.07.685595-6/001, determinar o julgamento do seu mérito. (HC n. 131.545/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 19/4/2010.)
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