Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2009
PROCESSUAL PENAL MILITAR. HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO-CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para interposição do recurso de apelação em processo criminal militar é de 5 dias, contados da data da intimação da sentença ou da sua leitura em audiência pública, na presença das partes ou seus procuradores (art. 529 do CPPM). 2. Não há falar em intempestividade do recurso de apelação interposto dentro do prazo le…