- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 19/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 19/04/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de matéria que não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, no caso, o alegado cerceamento de defesa, consistente na não realização do exame de verificação de dependência toxicológica, evitando-se assim a ocorrência de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. In casu, não há notícias nos autos de que a defesa tenha pleiteado no curso do processo a realização do exame de dependência toxicológica, motivo pelo qual não há qualquer manifestação do Juízo Sentenciante nesse sentido, obstando, assim, o conhecimento do mandamus também pelo Tribunal a quo. 3. Writ não conhecido. (HC n. 124.549/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 19/4/2010.)
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