- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/10/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 26/10/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabe ao condutor do processo, que forma o seu convencimento pela livre apreciação da prova, efetuar o juízo de necessidade da sua produção, evitando aquelas desnecessárias ou que tenham caráter meramente protelatório, não estando obrigado a determinar a realização de todas as provas requeridas pela defesa. 2. Não merece qualquer reparo a decisão do magistrado de primeiro grau que indefere, motivadamente, a realização de exame de dependência toxicológica, sendo certo, ademais, que a simples alegação de que a paciente é usuária em drogas não tem o condão de impor a realização do referido exame. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 116.513/MG, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 26/10/2010, DJe de 29/11/2010.)
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