JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115/STJ PARA CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA MÍNIMA. MULTIPLICAÇÃO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória. Todavia, é cediço que, excepcionalmente, os aclaratórios se prestam à correção de manifesto erro material verificado no julgado. 2. No caso dos autos, as procurações e substabelecimentos da embargada encontram-se acostadas às fls. 301/302, a despeito da certidão de fl. 334 afirmando o contrário. Constatada a ocorrência de erro material no julgado embargado, é de se afastar a incidência da Súmula n. 115/STJ para possibilitar o conhecimento do agravo regimental. 3. Esta Corte não se presta a análise de violação a dispositivo constitucional, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar-se da competência do Supremo Tribunal Federal. 4. O entendimento do STJ é pacífico no sentido de que, nos casos em que o condomínio dispõe de um único hidrômetro, a concessionária não pode multiplicar o consumo mínimo pelo número de unidades autônomas, desprezando o consumo efetivo. Precedentes. 5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para conhecer do agravo regimental, mas negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no AgRg no REsp n. 729.408/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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