- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 08/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO-VINCULAÇÃO. ARTS. 43 E 44 DA LEI N.º 8.212/91 E ARTS. 276 E 277 DO DECRETO N.º 3.048/99. SÚMULAS N.os 282 e 356 DO STF. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. SÚMULA N.º 283/STF. 1. O recurso especial se submete ao duplo juízo de admissibilidade. Assim, mesmo que o Tribunal a quo julgue comportar trânsito o recurso interposto, é obrigatório novo exame por este Colendo Superior Tribunal de Justiça, já que não está vinculado ao juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem. 2. Não houve debate na Corte de origem sobre os temas suscitados nas razões do apelo nobre, pertinente aos arts. 43 e 44, ambos da Lei n.º 8.212/91 ? este último, inclusive, já sem eficácia ? e aos 276 e 277, ambos do Decreto n.º 3.048/99, normas essas que dispõem sobre arrecadação e recolhimento de contribuições. É certo, ainda, que o agravante sequer opôs na origem embargos declaratórios objetivando a necessária discussão sobre os aludidos dispositivos. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incidem sobre a hipótese as Súmulas n.os 282 e 356, ambas do STF. 3. A ausência de ataque a um dos fundamentos do acórdão impugnado obsta a abertura da via do especial, por incidência da Súmula n.º 283/STF. No caso em tela, em sede de ação revisional, entendeu a Corte de origem que o tempo de serviço reconhecido em sede de reclamação trabalhista ? reintegração por dispensa imotivada ? não está catalogado no art. 55 da Lei n.º 8.213/91 e que o autor não trabalhou efetivamente até ser reintegrado. Tais fundamentos não foram atacados nas razões do apelo nobre. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 940.339/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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