JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO IMPOSSÍVEL. I. Se o carimbo de protocolo, aposto na petição do recurso especial, não permite a aferição da tempestividade, cabe ao interessado sanar o vício ainda na instância a quo, antes da subida do recurso. Não o fazendo, torna-se impossível o conhecimento do agravo de instrumento. II. O STJ afere o requisito da tempestividade recursal pelo protocolo de recebimento aposto nas petições dos recursos. III. Os atos processuais devem ser praticados em consonância com os regramentos vigentes, em atenção aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica, com vistas a preservar a integridade da prestação jurisdicional e conferir tratamento isonômico às partes. Não há excesso de rigor formal na decisão que se apoia em tal premissa. IV. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.206.578/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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