- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2010
- Data de publicação
- 15/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 23/02/2010, p. 15/03/2010
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE. 1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças elencadas no art. 544, § 1º, CPC. 2. A ausência ou a ilegibilidade do protocolo ou carimbo de interposição do recurso especial obsta o conhecimento do agravo de instrumento, porquanto inviabiliza a aferição da tempestividade do recurso cujo seguimento foi negado pelo Tribunal a quo. 3. Não se admite nesta instância a juntada de peça ausente quando da interposição do agravo. Preclusão consumativa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.209.398/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/2/2010, DJe de 15/3/2010.)
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