JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/12/2010
Data de publicação
03/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/12/2010, p. 03/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS CAPAZES DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em sede de agravo de instrumento, a tempestividade do recurso especial é aferida pela data constante da cópia da petição recursal, contendo a data do respectivo protocolo, o qual se deve mostrar absolutamente legível. Assim, revela-se deficiente a formação do instrumento de agravo quando não possui nenhum elemento apto a comprovar a tempestividade do recurso especial, sendo que tal defeito impede o conhecimento do recurso. 2. Embora o carimbo do protocolo seja necessário à verificação da regularidade do especial, deve ser admitido o recurso quando sua tempestividade puder ser aferida por outros meios. No entanto, não há nos autos outro meio que demonstre ter sido o recurso especial interposto no prazo legal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.337.956/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/12/2010, DJe de 3/2/2011.)
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