- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 20/09/2011, p. 23/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO IMPOSSÍVEL. I. É responsabilidade do interessado sanar o vício, ainda na instância de origem, quando o carimbo de protocolo, aposto na petição do recurso especial, não permite a aferição da tempestividade. Não o fazendo, torna-se impossível o conhecimento do agravo de instrumento. II. O STJ afere o requisito da tempestividade recursal pelo protocolo de recebimento aposto nas petições dos recursos. III. Os atos processuais devem ser praticados em consonância com os regramentos vigentes, em atenção aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica, com vistas a preservar a integridade da prestação jurisdicional e conferir tratamento isonômico às partes. Não há excesso de rigor formal na decisão que se apoia em tal premissa. IV. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.363.382/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 20/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.