JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 13/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO NOS CORREIOS. SÚMULA N. 216/STJ. RECURSO ESPECIAL. CARIMBO DE PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO IMPOSSÍVEL. DESPROVIMENTO. I. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" - Súmula n. 216-STJ. II. O convênio firmado entre o TJ/SC e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, nos termos da Resolução Conjunta n. 4/2005, não inclui as petições endereçadas aos tribunais superiores e nem poderia, de toda sorte, alterar a interpretação da norma legal federal. III. Se o carimbo do protocolo aposto na petição do recurso especial não permite a aferição da tempestividade, cabe ao interessado sanar o vício ainda na instância a quo, antes da subida do recurso. Não o fazendo, torna-se impossível o conhecimento do agravo. IV. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.264.885/SC, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 13/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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