JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
04/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 15/12/2009, p. 04/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA POR TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA ATO JUDICIAL SUJEITO A OUTRAS MEDIDAS PROCESSUAIS (COMO OS EMBARGOS DE TERCEIRO) - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - VIA MANDAMENTAL - INADEQUAÇÃO - - AGRAVO IMPROVIDO. 1. A impetração de mandado de segurança contra ato judicial por terceiro prejudicado não é admissível quando for cabível o manejo de embargos de terceiro e for necessária dilação probatória. 2. In casu, verifica-se que a via do writ não se revela adequada, tendo em vista o cabimento de outra medida processual (como os embargos de terceiro) e a necessidade de dilação probatória para averiguar todos os aspectos envolvidos quanto à administração e à posse da sociedade empresária em tela. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 28.664/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
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