- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2010
- Data de publicação
- 22/09/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/09/2010, p. 22/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. ART. 557 DO CPC. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. DECISÃO JUDICIAL. TERCEIRO PREJUDICADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ADEQUADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento do recurso conforme o art. 557 do CPC não ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ. 2. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 3. Consoante jurisprudência pacífica desta Corte Superior, "a impetração de mandado de segurança contra ato judicial por terceiro prejudicado não é admissível quando for cabível o manejo de embargos de terceiro e for necessária dilação probatória" (AgRg no RMS 28.664/SP, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 04.02.2010). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 32.420/ES, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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