JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 15/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 600 DA CLT. REVOGAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 902.349/PR. 1. A Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 902.349/PR, representativo da controvérsia, ratificou o entendimento dessa Corte no sentido de que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2º da Lei n. 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei n. 8.383/91. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.005.949/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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