JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/04/2010
Data de publicação
16/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 06/04/2010, p. 16/04/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - RECURSO ESPECIAL - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - MULTA - ART. 600 DA CLT - QUESTÃO DE MÉRITO JÁ DECIDIDA COM BASE NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC (RESP 902.349/PR) - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 2º da Lei 8.022/90, posteriormente confirmado pelo art. 59 da Lei 8.383/91, revogou tacitamente o art. 9º do Decreto-Lei 1.166/71, que determinava a aplicação da multa prevista no art. 600 da CLT para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, como decidido no REsp 902.349/PR, pela sistemática do art. 543-C do CPC. 2. Agravo regimental interposto antes do julgamento do predito recurso especial. Inaplicabilidade da multa do art. 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.046.338/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 6/4/2010, DJe de 16/4/2010.)
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