- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 01/10/2013, p. 24/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ART. 600 DA CLT AFASTADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte, por sua Primeira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. 902.349/PR, Relator Ministro LUIZ FUX, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, pacificou que a contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no art. 2o. da Lei 8.022/90, reiterado pelo art. 59 da Lei 8.383/91. 2. O acórdão recorrido determinou a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos do art. 161, § 1o. do CTN c/c o art. 219 do CPC e deixou de aplicar a multa, razão pela qual, à mingua de impugnação específica aos seus fundamentos, e tendo em vista que a pretensão do recorrente é de incidência dos encargos tal como disciplinados no art. 600 da CLT, merece ser mantido. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 697.889/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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