JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 600 DA CLT. REVOGAÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL Nº 902.349/PR, REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 902.349/PR, representativo de controvérsia, ratificou o entendimento desta Corte no sentido de que a Contribuição Sindical Rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no artigo 2º da Lei nº 8.022/90, reiterado pelo artigo 59 da Lei nº 8.383/91, não tendo aplicação, de seu lado, o artigo 600 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.128.908/PR, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 5/3/2010.)
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