Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/12/2009
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. PRÉVIA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Na execução hipotecária regida pela Lei 5.741/71, é necessária a prévia avaliação do imóvel a ser levado à praça pública, evitando, assim, sua arrematação por preço vil, ou eventuais injustiças no ato da adjudicação. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.210.324/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)