JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
19/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 09/03/2010, p. 19/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INCURSÃO NO MÉRITO - POSSIBILIDADE - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL - NECESSIDADE - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.238.387/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 19/3/2010.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/12/2009

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SFH. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. PRÉVIA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. Na execução hipotecária regida pela Lei 5.741/71, é necessária a prévia avaliação do imóvel a ser levado à praça pública, evitando, assim, sua arrematação por preço vil, ou eventuais injustiças no ato da adjudicação. Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.210.324/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 2/2/2010.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Massami Uyeda · j. 09/03/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTRA-CORRENTE - ENTENDIMENTO OBTIDO DA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME, A TEOR DA SÚMULA N. 7/STJ - FALTA DE LIQUIDEZ - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 233/STJ - ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.256.189/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 9/3/2010, DJe de 19/3/2010.)

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