JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2009
Data de publicação
25/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 25/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA DEFERIDA PARA AFASTAR A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRA PARA O ESCOAMENTO DE ÁGUAS DE CHUVA. ECONOMIA PÚBLICA. ? Na linha da decisão agravada, a tutela antecipada deferida em primeiro grau impõe, de fato, à administração pública a obrigação de custear, em reduzido prazo e sem previsão orçamentária, obra de alto preço, podendo causar dano à economia municipal. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 881/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 25/2/2010.)
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