JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
03/03/2010
Data de publicação
15/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 03/03/2010, p. 15/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLÊNCIA. EFEITO MULTIPLICADOR. PRECEDENTES. ? Presentes os pressupostos autorizadores, como na hipótese, é de ser deferida a excepcional medida de suspensão de tutela antecipada, para evitar que haja a proliferação de demandas semelhantes e sejam postas em risco a ordem e a economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.092/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 3/3/2010, DJe de 15/4/2010.)
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