Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 29/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE RETOMADA DE IMÓVEL. ? Ausente a possibilidade de imediata lesão de natureza grave à ordem pública, mantém-se o indeferimento do pedido de suspensão de tutela recursal que impede a retomada imediata do imóvel. ? O exame da legalidade e da constitucionalidade da liminar está relacionado com os temas jurídicos de mérito, ultrapassando os limites estabelecidos para a …