JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2009
Data de publicação
18/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 18/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. A decisão que, na forma do artigo 328-A, § 1º, do RISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-la. Entretanto, no julgamento das Reclamações nº 7.547 SP, e nº 7.569, SP, aquele Tribunal decidiu pela "possibilidade de a parte que considerar equivocada a aplicação da repercussão geral interpor agravo interno perante o Tribunal de origem" (Relatora Ministra Ellen Gracie, DJ de 11.12.2009). Agravo regimental conhecido e desprovido. (AgRg no AgRE no RE nos EDcl no AgRg no Ag n. 679.745/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 18/2/2010.)
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