JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/11/2009
Data de publicação
25/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 18/11/2009, p. 25/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. Decisão proferida no exercício de competência delegada pelo Supremo Tribunal Federal não pode ser contrastada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag/RE n. 31.249/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 18/11/2009, DJe de 25/2/2010.)
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