Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 18/11/2009
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. É inviável o agravo regimental, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, para atacar decisão que encaminha agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal para que examine questão de sua competência. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag/RE n. 26.559/CE, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 18/11/2009, DJe de 25/3/2010.)