Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 16/12/2009
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE JULGA PREJUDICADO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. A decisão que, na forma do artigo 328-A, § 1º, do RISTF, julga prejudicado o agravo de instrumento interposto contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário é proferida no exercício de jurisdição delegada pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, a princípio, só este poderia reformá-la. Entretanto, no julgamento das Reclamações nº 7.547 SP, e nº 7.569, S…