- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 12/04/2010
- Data de publicação
- 12/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, j. 12/04/2010, p. 12/05/2010
PROCESSO CIVIL. 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO. Se em demanda anterior o Supremo Tribunal Federal deixou de reconhecer no tema controvertido a repercussão geral, ou decidiu-o pelo mérito no regime da multiplicidade de recursos, o recurso extraordinário que sustentar razões discrepantes do precedente não será admitido (CPC, art. 543-B); essa decisão estará sujeita a agravo de instrumento no prazo de dez dias (CPC, art. 544). 2. JUÍZO DE PREJUDICIALIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO. O agravo de instrumento que for interposto contra a decisão que, nas hipóteses acima identificadas, negar seguimento a recurso extraordinário será julgado prejudicado (RISTF, art. 328-A, § 1º); dessa decisão caberá agravo regimental (STF - Reclamações nº 7.569, SP, e nº 7.547, SP). (EDcl no AgRg nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no CC n. 102.656/SC, relator Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 12/4/2010, DJe de 12/5/2010.)
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