JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2009
Data de publicação
11/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 11/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INSTALAÇÃO DE CITY GATE. ROYALTIES. PETRÓLEO E GÁS NATURAL. IMPOSIÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL. ? A suspensão de liminar e de sentença, como é cediço, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas, não se prestando ao exame de temas relacionados com o mérito da demanda principal. ? A decisão judicial que determina o depósito judicial das importâncias relativas aos royalties, objeto do litígio, não acarreta, no caso em debate, dano à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.111/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 11/2/2010.)
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