JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
18/08/2010
Data de publicação
02/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 18/08/2010, p. 02/09/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ROYALTIES. GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ? ANP. PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. AGRAVO IMPROVIDO. ? O acórdão que, dando provimento ao recurso de apelação da ANP, julga improcedente o pedido formulado na ação e retira do município autor o direito reconhecido em primeiro grau de receber royalties não evidencia, no caso em debate, grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 1.201/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJe de 2/9/2010.)
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