- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/10/2023
- Data de publicação
- 24/10/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 18/10/2023, p. 24/10/2023
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVO A ROYALTIES DE PETRÓLEO. CONTROVÉRSIA SOBRE O MONTANTE DEVIDO. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA EVIDENCIADA. PEDIDO DEFERIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A suspensão dos efeitos do ato judicial é providência excepcional, cumprindo ao requerente a efetiva demonstração da grave e iminente lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência, quais sejam: a ordem, a saúde, a segurança e/ou a economia públicas. 2. Decisão que, potencialmente, produz grave lesão na ordem pública ao autorizar o pagamento de elevados valores sem critério seguro, gerando instabilidade e insegurança no mercado regulado e na distribuição dos royalties. 3. A necessidade de conferência, em perícia judicial, dos cálculos dos valores devidos revela a presença de elevado risco que o pagamento imediato trará ao mercado regulado como um todo, repercutindo negativamente na coletividade. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na SLS n. 3.281/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 18/10/2023, DJe de 24/10/2023.)
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