- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2009
- Data de publicação
- 04/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 16/12/2009, p. 04/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE FRUTAL ? MG. FORNECIMENTO DE ÁGUA E SISTEMA DE ESGOTO. CONCESSIONÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO. CONTRATO VENCIDO. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO. RETOMADA. ? As circunstâncias específicas verificadas no processo reforçam a idéia de que a permanência da Companhia de Saneamento de Minas Gerais ? Copasa, sociedade de economia mista, durante o processamento do feito principal não acarretará flagrante risco de lesão à ordem, à economia ou à saúde pública. O serviço de fornecimento de água e o sistema de esgoto não serão interrompidos, e as alegações contidas na inicial e no regimental em julgamento não demonstram, satisfatoriamente, as vantagens de contratação de outra empresa, em regime de urgência e sem licitação, para substituir a Copasa, que já presta serviços à população de Frutal e conhece os problemas e as necessidades da municipalidade. Agravo regimental improvido. (AgRg na SLS n. 936/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 16/12/2009, DJe de 4/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.