- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 15/12/2009, p. 01/02/2010
RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PREVISTA PARA O DELITO SIMPLES. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 180, § 1º, DO CÓDIGO PENAL BEM COMO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A 6ª Turma desta Casa firmou entendimento de não ser razoável a punição com maior rigor do agente que pratica o crime com dolo eventual - apenas assumindo o risco do resultado delitivo - do que aquele que age com dolo direto - almejando a realização de todas as etapas do iter criminis, o que inclui sua consumação. Precedentes. 2. Mantido o acórdão que afastou a aplicação das penas do § 1º do art. 180 do Código Penal para incidir as previstas no caput do mesmo dispositivo. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 879.539/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 15/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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