JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
12/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 12/02/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INGRESSO E REMOÇÃO PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO. DECADÊNCIA. TERMO A QUO. 1.O termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, objetivando o cancelamento de inscrição de candidato em concurso de remoção, conta-se da publicação da relação dos candidatos habilitados a participar do certame. Precedente do STJ: RMS 20661/SC, SEGUNDA TURMA, DJ 02/08/2007. 2. A decadência do direito de postular pretensão líquida e certa pelo impetrante, a teor art. 23 da Lei Federal nº 12.016/09, opera-se decorridos mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato impugnado, em sede de Mandado de Segurança. Precedentes do STJ: MS 12.488/DF, Rel. PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 23/10/2009; RMS 26.458/SC, Rel. PRIMEIRA TURMA, DJe 09/02/2009; RMS 29.776/AC, QUINTA TURMA, DJe 19/10/2009; e RMS 28.523/MG, QUINTA TURMA, DJe 03/08/2009. 3. In casu, as inscrições do Concurso de Ingresso e Remoção nos Serviços Notarial e Registral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Edital nº 03/03 - CPCIRSNR) foram homologadas em 15.07.2003, conforme edital publicado no diário da Justiça de 18.07.2003 (fls. ), e o Mandado de Segurança foi impetrado em 21.01.2004 (fl. 02), o que revela o notório transcurso do prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, para fins de utilização da via mandamental, considerando-se como marco inicial da contagem do prazo a data da ciência inequívoca da homologação das inscrições, qual seja, 18.07.2003. 4. Deveras, o Tribunal a quo, com ampla cognição probatória, reconheceu que: (a) "não houve erro ou fraude na sua obtenção. Tratando-se de medida sancionatória extrema (cancelamento de inscrição), necessariamente há de ser aplicada restritivamente, já que não pode aplicar sanções por analogia ou por extensão. No caso do Candidato Figueiró, embora tenha ele sido pouco ético, não se pode dizer que logrou ele obter sua inscrição mediante erro ou fraude - únicos casos em que cabe o cancelamento da inscrição(...)"; (b) "(...)naquela época o concurso ainda não estava aberto e, portanto, nada havia que impedisse a participação do Sr Figueiró na Comissão. Ignora-se se ele tinha a intenção, naquela época, de inscrever-se futuramente em concurso. De qualquer sorte, o mesmo poderá ocorrer com qualquer membro da Comissão Permanente de Concursos. Qualquer um deles poderá, no futuro, interessar-se em se inscrever em concurso de ingresso (ou, no caso dos representantes dos Colégios, no concursos de remoção). Não será o fato de terem sido membros da Comissão que os inibirá de participar do certame, ainda que, no passado, tenham participado de deliberações que afetassem a estrutura do concurso (...)", conjurando o direito líquido e certo, condição de procedência do writ. 5. Recurso Ordinário desprovido. (RMS n. 20.255/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 12/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/10/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESDOBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SERVENTIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA. COMARCA DE BLUMENAU. SUPERVENIENTE INCLUSÃO EM LISTA DE SERVENTIAS VAGAS. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. Recurso ordinário no qual se discute a ocorrência de decadência para a impetração de mandado de segurança em que se objetiva a retirada do 4º Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos da Comarca de Blu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 27/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA SERVENTIA DO CONCURSO DE SERVIÇOS NOTARIAIS. DECADÊNCIA. 1. Visando a impetração a excluir a serventia do concurso público de serviços notariais e de registro, o termo inicial do prazo decadencial é o ato que determinou a inclusão, ou seja, o edital de abertura do concurso. Precedentes em situações análogas: RMS 31.919/AC, 2ª T. Min. Castro Meira, DJe de 08/09/2010; RMS 27.673/PE, 5ª T., Min. Arnaldo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO 08/2005-CM. DESDOBRAMENTO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DECADÊNCIA. 1. A pretensão dos impetrantes é impedir o efetivo desdobramento das serventias que ocupam, ato que foi implementado pela Resolução n. 08/2005 do Conselho da Magistratura do TJ/SC, publicada em 30 de maio de 2005. É a partir daí, portanto, o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança (art. 23 da Lei 12.016/2009). Precedentes. 2. Recur…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 02/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. CONCURSO DE REMOÇÃO E INGRESSO. EDITAL. CONSUMAÇÃO DO CERTAME. SUPERVENIENTE CARÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR. EFETIVAÇÃO DO OFICIAL SUBSTITUTO COMO TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. VACÂNCIA DECLARADA NA VIGÊNCIA DA CF/88. NECESSIDADE DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PUBLICO. 1. O concurso público concluído no curso do iter procedimental do Mandado de Segurança, posto malograda tentativa de paralisá-lo v…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 24/08/2010

ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA REGRA EDITALÍCIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO A QUO. PRECEDENTES. 1. A publicação do edital marca o termo a quo da contagem do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança que se destina a questionar a legitimidade de regra editalícia. Precedentes: AgRMS 28.075/RS, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 24.03.09; RMS 27.673/PE, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 02.08.10; AgRMS 28…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.