- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 03/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA SERVENTIA DO CONCURSO DE SERVIÇOS NOTARIAIS. DECADÊNCIA. 1. Visando a impetração a excluir a serventia do concurso público de serviços notariais e de registro, o termo inicial do prazo decadencial é o ato que determinou a inclusão, ou seja, o edital de abertura do concurso. Precedentes em situações análogas: RMS 31.919/AC, 2ª T. Min. Castro Meira, DJe de 08/09/2010; RMS 27.673/PE, 5ª T., Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe de 02/08/2010; AgRg no REsp 1.186.146/MS, 5ª T., Min. Jorge Mussi, DJe 14/06/2010; RMS 22.856/DF, 6ª T., Rel. p/ Acórdão Min. Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), DJe de 27/09/2010. 2. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 33.652/MA, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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