Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/10/2010
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESDOBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SERVENTIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA. COMARCA DE BLUMENAU. SUPERVENIENTE INCLUSÃO EM LISTA DE SERVENTIAS VAGAS. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. Recurso ordinário no qual se discute a ocorrência de decadência para a impetração de mandado de segurança em que se objetiva a retirada do 4º Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos da Comarca de Blu…