JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
10/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 02/02/2012, p. 10/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO 08/2005-CM. DESDOBRAMENTO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DECADÊNCIA. 1. A pretensão dos impetrantes é impedir o efetivo desdobramento das serventias que ocupam, ato que foi implementado pela Resolução n. 08/2005 do Conselho da Magistratura do TJ/SC, publicada em 30 de maio de 2005. É a partir daí, portanto, o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança (art. 23 da Lei 12.016/2009). Precedentes. 2. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 31.673/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 10/2/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/10/2010

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESDOBRAMENTO E CRIAÇÃO DE SERVENTIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA. COMARCA DE BLUMENAU. SUPERVENIENTE INCLUSÃO EM LISTA DE SERVENTIAS VAGAS. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009. DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. 1. Recurso ordinário no qual se discute a ocorrência de decadência para a impetração de mandado de segurança em que se objetiva a retirada do 4º Tabelionato de Notas e Ofício de Protestos da Comarca de Blu…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 27/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA SERVENTIA DO CONCURSO DE SERVIÇOS NOTARIAIS. DECADÊNCIA. 1. Visando a impetração a excluir a serventia do concurso público de serviços notariais e de registro, o termo inicial do prazo decadencial é o ato que determinou a inclusão, ou seja, o edital de abertura do concurso. Precedentes em situações análogas: RMS 31.919/AC, 2ª T. Min. Castro Meira, DJe de 08/09/2010; RMS 27.673/PE, 5ª T., Min. Arnaldo …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 17/12/2009

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO DE INGRESSO E REMOÇÃO PARA NOTÁRIOS E REGISTRADORES. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO. DECADÊNCIA. TERMO A QUO. 1.O termo a quo do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, objetivando o cancelamento de inscrição de candidato em concurso de remoção, conta-se da publicação da relação dos candidatos habilitados a participar do certame. Precedente do STJ: RMS 20661/SC, SEGUNDA TURMA, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARTÓRIO. PERDA DA DELEGAÇÃO PELO TITULAR. DESIGNAÇÃO DE INTERVENTOR. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. DATA DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA. TERMO A QUO. DECADÊNCIA DO MANDAMUS. 1. O mandamus insurge-se contra a Portaria nº 05, de 1º de março de 2007, ato único de efeitos concretos, ao designar interventor para responder pela serventia. Nesse momento, a impetrante teve a ciência inequívoca de que a vaga pretendida fora ocupada. 2. O acórdão pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Teori Albino Zavascki · j. 07/02/2012

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. PAGAMENTO. PARCELAMENTO. DECADÊNCIA. 1. Pretendem os impetrantes modificar a decisão que determinou o parcelamento do precatório, e não aquela que indeferiu o pedido de seqüestro de montante destinado ao seu pagamento fundado em suposta quebra da ordem cronológica prevista no art. 100 da CF/1988. Assim, é de se reconhecer a decadência, porquanto ultrapassado o prazo decadencial de 120 dias do art. 23 da Lei 12.016/09. 2. Re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.