- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 10/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 10/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. PARCELAMENTO. SEQUESTRO. DECISÃO DO TRIBUNAL NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS. NATUREZA ADMINISTRATIVA. JUROS MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. 1. O mandamus foi impetrado em razão de ato praticado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual excluiu os juros compensatórios e moratórios da atualização dos valores objeto de sequestro, em procedimento de precatório atingido pelo parcelamento previsto no art. 78 do ADCT. Foram mantidos, entretanto, os juros de mora incidentes sobre o atraso no pagamento das respectivas parcelas. 2. A decisão atacada, por meio da ação mandamental, versa sobre a mera atualização das contas para que seja aferida a sua correção, o que lhe confere natureza administrativa, e não judicial. A interposição de agravo regimental - perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça - contra o aludido decisum não modifica a natureza do ato decisório, permanecendo o seu caráter político-administrativo. 3. Os juros incidentes sobre a atualização dos valores das parcelas do precatório-requisitório não se confundem com os fixados no título judicial, devidamente inseridos na liquidação do débito e integrantes do cálculo inicial destinado à expedição do primeiro precatório. 4. Sobre os valores objeto da moratória prevista no art. 78 do ADCT, não haverá incidência de um novo percentual de juros compensatórios ou moratórios, salvo quanto a esses últimos, se não for realizado o pagamento dentro do prazo constitucional estabelecido. Precedentes. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 27.571/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 10/2/2010.)
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