- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 17/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/02/2012, p. 17/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRECATÓRIO. PEDIDO DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS. JUROS MORATÓRIOS EM CONTINUAÇÃO. EXCLUSÃO. ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. VIABILIDADE. 1. "Em casos referentes aos parcelamentos previstos nos arts. 33 e 78 do ADCT é possível admitir que o Presidente do Tribunal efetue a exclusão dos juros moratórios e compensatórios referentes ao período da moratória constitucional, sob o fundamento de que a investida contra a coisa julgada ocorreu com a superveniente entrada em vigor, respectivamente, da CF/88 e da EC 30/2000, não com a atuação do Presidente, que apenas dá aplicação ao preceito constitucional superveniente, promovendo os cálculos para tanto necessários" (RMS 28.033/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 21.09.09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 32.807/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 17/2/2012.)
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