- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 25/05/2010, p. 07/06/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO ? AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ? SÚMULA 211/STJ ? NÃO ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC ? ICMS ? SERVIÇOS DE GRÁFICA ? NÃO INCIDÊNCIA ? APLICAÇÃO DA SÚMULA 156/STJ. 1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 3. "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS." Súmula 156/STJ. 4. Tese confirmada no julgamento do REsp 1.092.206/SP, pela sistemática do art. 543-C do CPC. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.135.251/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 25/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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