JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
08/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2009, p. 08/02/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO - SUSPEIÇÃO NÃO-ARGÜIDA NO MOMENTO OPORTUNO - PRECLUSÃO - COMPENSAÇÃO - ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. 1. A suspeição deve ser argüida pela parte na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão. Precedentes. 2. Decidida a controvérsia com fundamento exclusivamente constitucional, não pode o STJ rever a questão, sob pena de usurpação da competência do STF. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.132.527/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 8/2/2010.)
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