JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2009
Data de publicação
02/02/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PROCESSUAL. GREVE. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. 1. A Corte Especial firmou já compreensão, em espécie idêntica à presente, no sentido da incaracterização da força maior de que cuida o artigo 265, inciso V, do Código de Processo Civil, não comportando a própria natureza do movimento grevista a suspensão dos prazos processuais. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.214.985/DF, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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