JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/03/2010
Data de publicação
23/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 04/03/2010, p. 23/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS. GREVE. SERVIDORES DA ADVOCACIA DA UNIÃO. FORÇA MAIOR. NÃO-CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. I. A Corte Especial, na sessão realizada no dia 06.03.2006, negou referendo, por maioria de votos, ao Ato n.º 33/2006, que suspendia a contagem dos prazos em favor da Fazenda Pública, em caso semelhante. II. Força maior não configurada. III. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.214.579/MT, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 4/3/2010, DJe de 23/3/2010.)
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