JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2010
Data de publicação
12/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/02/2010, p. 12/03/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MANTIDA. GREVE DOS ADVOGADOS PÚBLICOS DA UNIÃO. FORÇA MAIOR NÃO-CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO OU DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.203.659/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/2/2010, DJe de 12/3/2010.)
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