JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/02/2010
Data de publicação
08/03/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/02/2010, p. 08/03/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. SUSPENSÃO OU DEVOLUÇÃO DE PRAZO. UNIÃO. GREVE. MEMBROS DA PROCURADORIA FEDERAL. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR 1. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. 2. A Corte Especial, em Questão de Ordem, firmou o entendimento de que o movimento grevista não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte representada por membros das carreiras em greve (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no AG 786.657/DF, Corte Especial, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 18/08/08). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.212.565/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/2/2010, DJe de 8/3/2010.)
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