- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 02/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/12/2009, p. 02/02/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GREVE DOS PROCURADORES FEDERAIS. SUSPENSÃO DOS PRAZOS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FORÇA MAIOR. ACÓRDÃO ALINHADO COM JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1. Hipótese em que se alega: "não se desconhecem os diversos precedentes desse Colendo Tribunal que não aceitam a greve como motivo de força maior, para fins de devolução de prazo recursal, entrementes, o caso em exame traz diferenciais que devem ser avaliados, mormente porque a Advocacia Pública Federal constitui Função Essencial à Justiça, a despeito da conjuntura fática em que se deu o movimento paredista" (fls. 138). 2. Dos argumentos apresentados no agravo interno, não se vislumbram razões para reformar a decisão agravada, tendo em vista que este Tribunal, por manifestação de seu mais alto colegiado, expressou entendimento de que "o movimento grevista não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte representada por membros das carreiras em greve". (AgRg no RE nos EDcl no AgRg no Ag 786.657/DF, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJ 18/8/2008). 3. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.214.979/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 2/2/2010.)
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