- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 05/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/12/2009, p. 05/04/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS QUE EMBASARAM A EXORDIAL ACUSATÓRIA. VÍCIO NÃO EVIDENCIADO DE PLANO. ANÁLISE DESCABIDA NA VIA ELEITA. 1. O reconhecimento da ilicitude das provas que serviram de base para o recebimento da denúncia implicaria, na hipótese, o revolvimento de matéria fática e aprofundamento da análise de questões que deverão ser apuradas, na origem, durante regular instrução criminal. 2. No caso dos autos, o Juízo processante, ao receber a denúncia, não verificou nenhuma irregularidade das provas angariadas nos autos originários pelos auditores fiscais da Receita Federal, as quais foram apuradas com base na legislação tributária federal, mormente a Lei n.º 9.430/1966 e Portaria SRF 6.087/2005, como reconhecido pelo acórdão impugnado. 3. Não se pode, pois, de antemão retirar do Estado o direito e o dever de investigar e processar, quando há elementos mínimos necessários para persecução penal. 4. Ordem denegada. (HC n. 77.174/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 5/4/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.