- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 01/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 17/12/2009, p. 01/02/2010
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO PARTICULAR, INVASÃO DE TERRAS PÚBLICAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA POR CRIME DIVERSO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM RELAÇÃO AO CRIME DE FALSIDADE. ORDEM CONCEDIDA. 1. Por ser mero juízo de admissibilidade, não pode o julgador, na decisão prelibatória da ação penal, alterar a capitulação jurídica apresentada pelo órgão acusador. 2. Precedentes do STJ e do STF. 3. Ordem concedida para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em relação, apenas, ao delito de falsidade ideológica em documento particular atribuído ao paciente. (HC n. 142.099/AC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 1/2/2010.)
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