- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2009
- Data de publicação
- 26/02/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/12/2009, p. 26/02/2010
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - EXISTÊNCIA - IMPROVIMENTO. I. Não contemplados os juros sobre capital próprio no título executivo, em que pese tratar-se de rubrica acessória, não cabe sua inserção, em sede de cumprimento de sentença, nos cálculos apresentados pelo ora recorrido, impondo-se sua exclusão em obediência ao instituto da coisa julgada material. II. O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Agravo Regimental improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.151.481/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/12/2009, DJe de 26/2/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.